Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33320 de 09 de Novembro de 2011
Constitui a Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal - COMGEO e dá outras providências.
Art. 4º
A coordenação da Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, permitida a subdelegação.