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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33320 de 09 de Novembro de 2011

Constitui a Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal - COMGEO e dá outras providências.

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Art. 4º

A coordenação da Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal será exercida pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, permitida a subdelegação.