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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33320 de 09 de Novembro de 2011

Constitui a Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal - COMGEO e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal:

I

Elaborar, no prazo de 60 dias, Termo de Referência para a atualização do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, base de referência para todos os trabalhos georreferenciados;

II

Contribuir para o levantamento, a organização e a disponibilização das informações necessárias ao Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal - SITURB e ao Cadastro Territorial Multifinalitário do Distrito Federal - CTM;

III

Unificar e definir o formato das informações necessárias para o Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal e ao funcionamento dos sistemas que utilizem dados georreferenciados e estatísticos;

IV

Definir e monitorar o processo de integração das informações georreferenciadas que sejam de interesse comum aos órgãos do GDF e à sociedade;

V

Definir e monitorar o processo de gestão das informações georreferenciadas;

VI

Instituir Câmaras Técnicas, compostas por representantes indicados pelos titulares de cada órgão integrante da Comissão, determinando missões e objetivos.