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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 33320 de 09 de Novembro de 2011

Constitui a Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal - COMGEO e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal será composta por um (01) representante titular e um (01) suplente dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

II

Secretaria de Estado de Governo;

III

Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

IV

Secretaria de Estado da Defesa Civil;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

VII

Secretaria de Estado de Educação;

VIII

Secretaria de Estado de Cultura;

IX

Secretaria de Estado de Fazenda;

X

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

XI

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

XII

Secretaria de Estado de Obras;

XIII

Secretaria de Estado de Saúde;

XIV

Secretaria de Estado de Segurança Pública;

XV

Secretaria de Estado de Transportes;

XVI

Coordenadoria das Cidades;

XVII

Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;

XVIII

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

XIX

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô;

XX

Companhia Energética de Brasília – CEB;

XXI

Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;

XXII

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

XXIII

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

XXIV

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;

XXV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

XXVI

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

XXVII

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

XXVIII

Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS.