Artigo 2º, Inciso XXI do Decreto do Distrito Federal nº 33320 de 09 de Novembro de 2011
Constitui a Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal - COMGEO e dá outras providências.
Art. 2º
A Comissão de Gestão de Geoinformações do Distrito Federal será composta por um (01) representante titular e um (01) suplente dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
II
Secretaria de Estado de Governo;
III
Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
IV
Secretaria de Estado da Defesa Civil;
V
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;
VII
Secretaria de Estado de Educação;
VIII
Secretaria de Estado de Cultura;
IX
Secretaria de Estado de Fazenda;
X
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XI
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
XII
Secretaria de Estado de Obras;
XIII
Secretaria de Estado de Saúde;
XIV
Secretaria de Estado de Segurança Pública;
XV
Secretaria de Estado de Transportes;
XVI
Coordenadoria das Cidades;
XVII
Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
XVIII
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XIX
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô;
XX
Companhia Energética de Brasília – CEB;
XXI
Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
XXII
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XXIII
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
XXIV
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;
XXV
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XXVI
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
XXVII
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;
XXVIII
Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS.