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Decreto do Distrito Federal nº 33319 de 08 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de novembro de 2011.


Art. 1º

O Jardim Botânico de Brasília, entidade com relativa autonomia administrativa e financeira, diretamente subordinada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, nos termos do artigo 25, § 2º, inciso I, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 DIRETORIA EXECUTIVA 2 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 2.1 GERÊNCIA DE FITOLOGIA 2.2 GERÊNCIA DE TAXONOMIA 2.3 GERÊNCIA DE HERBÁRIO 2.4 GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO 2.5 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE 2.6 GERÊNCIA DE COMBATE A INCÊNDIOS 2.7 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2.8 GERÊNCIA DE APOIO EDUCACIONAL 2.9 GERÊNCIA DE BIBLIOTECONOMIA 2.10 GERÊNCIA DE OFICINAS PEDAGOGICAS 2.11 GERÊNCIA DE MANEJO DE RECURSOS NATURAIS 2.12 GERÊNCIA DE LABORATÓRIO 3 SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO 3.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE COLEÇÕES 3.2 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE MUDAS 4 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.1 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 4.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS 4.3 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 4.4 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL 4.5 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO 4.6 GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS

Art. 2º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 3º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.

Parágrafo único

O titular deste órgão deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

O Regimento Interno deste Jardim Botânico será publicado em até 60 (sessenta) dias.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de novembro de 2011.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA – DIRETORIA EXECUTIVA – Diretor Executivo, CNE-05, 01; Diretor Adjunto, CNE-06, 01; Assessor de Eventos, DFA-12, 01; Assessor de Planejamento, DFA-12, 01; Assessor de Comunicação Social, DFA-12, 01, Assistente, DFA-09, 02; Secretário Executivo, DFA-06, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Superintendente, CNE-07, 01; Assistente, DFA-09, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 01; Encarregado de Arrecadação, DFG-04, 02 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 01 – GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – Gerente, DFG-12, 01 – Assistente, DFA-07, 01 – GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL – Gerente, DFG-12, 01 – Assistente, DFA-07, 01 – NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado de Manutenção Predial, DFG-04, 01 – SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA – Superintendente, CNE-07, 01; Assistente, DFA-09, 01 - GERÊNCIA DE FITOLOGIA – Gerente, DFG-12, 01 – Supervisor de Taxonomia, DFG-11, 01; Supervisor de Herbário, DFG-11, 01 – GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO – Gerente, DFG- 12, 01; Supervisor de Monitoramento e Controle, DFG-11, 01 – NÚCLEO DE COMBATE A INCÊNDIOS – Chefe, DFG-10, 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – Gerente, DFG-12, 01; Supervisor de Apoio Educacional, DFG-11, 01; Supervisor de Biblioteca, DFG-11, 01; Supervisor de Oficinas Pedagógicas, DFG-11, 01; Assistente, DFA-07, 03 – GERÊNCIA DE MANEJO DE RECURSOS NATURAIS – Gerente, DFG-12, 01; Supervisor de Laboratório, DFG-11, 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO – Superintendente, CNE-07, 01; Assistente, DFA-09, 01 – GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE COLEÇÕES – Gerente, DFG- 12, 01 – GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE MUDAS – Gerente, DFG-12, 01; Encarregado de Campo, DFG-05, 07.

Decreto do Distrito Federal nº 33319 de 08 de Novembro de 2011