Decreto do Distrito Federal nº 33319 de 08 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 2011.
O Jardim Botânico de Brasília, entidade com relativa autonomia administrativa e financeira, diretamente subordinada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, nos termos do artigo 25, § 2º, inciso I, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 DIRETORIA EXECUTIVA 2 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 2.1 GERÊNCIA DE FITOLOGIA 2.2 GERÊNCIA DE TAXONOMIA 2.3 GERÊNCIA DE HERBÁRIO 2.4 GERÊNCIA DE PRESERVAÇÃO 2.5 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE 2.6 GERÊNCIA DE COMBATE A INCÊNDIOS 2.7 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2.8 GERÊNCIA DE APOIO EDUCACIONAL 2.9 GERÊNCIA DE BIBLIOTECONOMIA 2.10 GERÊNCIA DE OFICINAS PEDAGOGICAS 2.11 GERÊNCIA DE MANEJO DE RECURSOS NATURAIS 2.12 GERÊNCIA DE LABORATÓRIO 3 SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO 3.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE COLEÇÕES 3.2 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE MUDAS 4 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.1 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 4.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS 4.3 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 4.4 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL 4.5 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO 4.6 GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
O titular deste órgão deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
123° da República e 52° de Brasília