Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011

Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Fica estabelecido o dia 9 de janeiro de 2012 para as Unidades Gestoras realizarem os ajustes contábeis, com vistas ao encerramento do exercício de 2011.

§ 1º

O encerramento do exercício de 2011, no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAC ocorrerá, impreterivelmente, até o dia 13 de janeiro de 2012.

§ 2º

O ordenador de despesa, em conjunto com o respectivo titular da Unidade Gestora, deverá adotar os procedimentos de análise, conciliação e ajustes das contas que afetam os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais, inclusive daquelas contas cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte.