Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33306 de 03 de Novembro de 2011
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica estabelecido o dia 9 de janeiro de 2012 para as Unidades Gestoras realizarem os ajustes contábeis, com vistas ao encerramento do exercício de 2011.
§ 1º
O encerramento do exercício de 2011, no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAC ocorrerá, impreterivelmente, até o dia 13 de janeiro de 2012.
§ 2º
O ordenador de despesa, em conjunto com o respectivo titular da Unidade Gestora, deverá adotar os procedimentos de análise, conciliação e ajustes das contas que afetam os resultados orçamentários, financeiros e patrimoniais, inclusive daquelas contas cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte.