Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 333 de 27 de Julho de 1964
Dispôe sôbre o funcionamento das repartições da Prefeitura.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor a 1º de agosto de 1964.
Dispôe sôbre o funcionamento das repartições da Prefeitura.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto entrará em vigor a 1º de agosto de 1964.