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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 333 de 27 de Julho de 1964

Dispôe sôbre o funcionamento das repartições da Prefeitura.

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Art. 6º

Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 251, de 25 de outubro de 1963, e as demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 333 /1964