Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 333 de 27 de Julho de 1964
Dispôe sôbre o funcionamento das repartições da Prefeitura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados o art. 1º do Decreto nº 251, de 25 de outubro de 1963, e as demais disposições em contrário.