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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 333 de 27 de Julho de 1964

Dispôe sôbre o funcionamento das repartições da Prefeitura.

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Art. 3º

Os ocupantes das funções de médico da Prefeitura do Distrito Federal ficam ao regime de 30 (trinta) hiras semanais de trabalho observadas as escalas de serviç organizadas pelos Chefes da repartição ou entidade onde estejam servindo, incluindo as atividades dos sábados , domingos e feriados.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 333 /1964