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Decreto do Distrito Federal nº 33282 de 24 de Outubro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 134.000.605/2011 e 146.000.577/2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de outubro de 2011.


Art. 1º

Fica aberto à Administração Regional de Sobradinho e Administração Regional do Lago Sul crédito suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 33282 de 24 de Outubro de 2011