Decreto do Distrito Federal nº 33282 de 24 de Outubro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 134.000.605/2011 e 146.000.577/2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de outubro de 2011.
Fica aberto à Administração Regional de Sobradinho e Administração Regional do Lago Sul crédito suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ