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Artigo 96, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 96

O Ato Declaratório conterá, no mínimo:

I

número;

II

identificação do interessado;

III

especificação da imunidade ou do benefício fiscal e do respectivo tributo;

IV

período de vigência;

V

condições para manutenção da imunidade ou do benefício, se for o caso;

VI

número do processo;

VII

fundamento legal;

VIII

valor da renúncia de receita, se for o caso.