Artigo 96, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Ato Declaratório conterá, no mínimo:
I
número;
II
identificação do interessado;
III
especificação da imunidade ou do benefício fiscal e do respectivo tributo;
IV
período de vigência;
V
condições para manutenção da imunidade ou do benefício, se for o caso;
VI
número do processo;
VII
fundamento legal;
VIII
valor da renúncia de receita, se for o caso.