Artigo 90 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Para efeitos do disposto no art. 89, consideram-se finalidades essenciais das entidades referidas nas alíneas "b" e "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, aquelas constantes de seu estatuto ou ato constitutivo, desde que condizentes com a natureza da respectiva entidade.