Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 87
O Ato Declaratório de reconhecimento de benefício fiscal relativo a tributo lançado por período certo de tempo poderá dispor sobre a continuidade de seu efeito para períodos posteriores, vinculada à manutenção das razões que o fundamentarem.