Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 86
No reconhecimento de benefício fiscal levar-se-á em consideração as disposições legais contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual e na legislação tributária.