Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O reconhecimento do cumprimento dos requisitos legais para a fruição de benefícios fiscais de caráter não geral dependerá de requerimento formulado pelo interessado.
Parágrafo único
A juízo da autoridade competente, o reconhecimento a que se refere o caput poderá ocorrer, independentemente de requerimento, com fundamento em dados cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda ou disponibilizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.