Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os atos serão praticados no prazo de 30 (trinta) dias, salvo disposição em contrário. (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 5 de 08/05/2025)