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Artigo 33, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 33

O Auto de Infração e o Auto de Infração e Apreensão serão lavrados por servidor competente e conterão:

I

denominação, número de inscrição no CF/DF, no CNPJ do Ministério da Fazenda e endereço do autuado;

II

local, data e hora de sua lavratura;

III

descrição do fato;

IV

disposição legal infringida e penalidade aplicável;

V

valor do crédito tributário e intimação para recolher ou apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias;

VI

nome e assinatura do autuante, indicação do seu cargo ou função e número da matrícula.

§ 1º

O Auto de Infração e Apreensão conterá, além dos elementos referidos nos incisos I a VI do caput:

I

descrição do objeto da apreensão, com a respectiva avaliação, se for o caso;

II

discriminação dos motivos que determinaram a apreensão e fundamento legal;

III

identificação da pessoa com quem foi encontrado o objeto da apreensão;

IV

indicação dos bens ou das mercadorias de fácil deterioração, se for o caso;

V

indicação do local em que será depositado o objeto da apreensão;

VI

indicação do fiel depositário nomeado, se for o caso. § 2º Prescindem da assinatura a que se refere o inciso VI do § 1º o Auto de Infração e o Auto de Infração e Apreensão emitidos:

§ 2º

Prescindem da assinatura a que se refere o inciso VI do caput o Auto de Infração e o Auto de Infração e Apreensão emitidos: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 39058 de 17/05/2018)

I

eletronicamente, em ambiente seguro da Secretaria de Estado de Fazenda, cujo acesso por parte do sujeito passivo se dê exclusivamente mediante utilização de certificação digital;

II

por meio físico, com código verificador que permita a validação de sua autenticidade no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet. Subseção II Da Apreensão de Bens e Mercadorias