Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os demais termos deverão conter, além das informações constantes dos incisos II, III, IV, XI e XII do § 2º do art. 26, sua finalidade.