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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 30

Os demais termos deverão conter, além das informações constantes dos incisos II, III, IV, XI e XII do § 2º do art. 26, sua finalidade.