Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Em caso de agravamento da exigência fiscal, lavrar-se-á Termo Aditivo, que conterá os itens especificados no art. 33, e será intitulado " Termo Aditivo ao Auto de Infração (ou Auto de Infração e Apreensão) ".