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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 28

O Termo de Retenção de Bens e Mercadorias (TRBM), a que se refere o art. 36, § 1º, conterá a descrição dos bens ou das mercadorias retidos e os demais elementos esclarecedores, inclusive, quando se tratar de bens ou mercadorias de fácil deterioração, a menção expressa desta circunstância.