Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Termo de Retenção de Bens e Mercadorias (TRBM), a que se refere o art. 36, § 1º, conterá a descrição dos bens ou das mercadorias retidos e os demais elementos esclarecedores, inclusive, quando se tratar de bens ou mercadorias de fácil deterioração, a menção expressa desta circunstância.