Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A OS poderá designar todos os componentes de uma equipe de fiscalização para desenvolver a ação fiscal, vedado o desenvolvimento de qualquer ação por um único servidor fiscal.