Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O procedimento administrativo fiscal compreende as seguintes ações:
I
orientação, verificação e controle do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, podendo resultar em:
a
lavratura de Auto de Infração;
b
lavratura de Auto de Infração e Apreensão;
c
expedição de Notificação de Lançamento;
d
expedição de Aviso de Lançamento;
II
arrecadação de documentos de qualquer espécie, coleta e tratamento de informações de qualquer natureza de interesse da Administração Tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.