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Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 17

O procedimento administrativo fiscal compreende as seguintes ações:

I

orientação, verificação e controle do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, podendo resultar em:

a

lavratura de Auto de Infração;

b

lavratura de Auto de Infração e Apreensão;

c

expedição de Notificação de Lançamento;

d

expedição de Aviso de Lançamento;

II

arrecadação de documentos de qualquer espécie, coleta e tratamento de informações de qualquer natureza de interesse da Administração Tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.