Artigo 124 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais elegerá seu Presidente e Vice-Presidente para um mandato de 1 (um) ano, dentre os Conselheiros efetivos, observando-se que o Presidente será escolhido dentre os Conselheiros representantes do Distrito Federal, e o Vice-Presidente dentre os Conselheiros dos contribuintes.