Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 122 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 122

Caracteriza renúncia ao direito de recorrer ou desistência do processo administrativo fiscal de jurisdição voluntária a propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Pública do Distrito Federal de ação judicial com o mesmo objeto.