Artigo 117 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 117
A restituição será feita mediante compensação, nas modalidades de estorno contábil ou compensação financeira, ou, ainda, em moeda corrente.