Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 107
A autorização de adoção de regime especial:
I
não desobriga o beneficiário do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação tributária;
II
não dispensa o sujeito passivo da observância da legislação relativa a outros tributos.