Artigo 104, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 104
O interessado receberá uma via do ato que autorizar a adoção de regime especial que lhe for concedido e registrará no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), para controle do fisco, as seguintes informações relativas ao regime:
I
número;
II
objeto;
III
data de concessão;
IV
vigência;
V
eventuais prorrogações e alterações.