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Artigo 104, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33269 de 18 de Outubro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 104

O interessado receberá uma via do ato que autorizar a adoção de regime especial que lhe for concedido e registrará no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), para controle do fisco, as seguintes informações relativas ao regime:

I

número;

II

objeto;

III

data de concessão;

IV

vigência;

V

eventuais prorrogações e alterações.