Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33265 de 13 de Outubro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.012.823,00 (sete milhões, doze mil, oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal, do Jardim Botânico de Brasília, do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.