Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33265 de 13 de Outubro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.012.823,00 (sete milhões, doze mil, oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação na fonte 117 – Alienação de Bens Móveis, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Memorando de Entendimento nº 47.2871/2006 – PNUD/FUNAM/SEMARH, pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 0212.849-24/2006 – Ministério do Turismo – GDF, dos Convênios nº 01.0175.00/2008 – MCT – SETRAB/GDF, nº 077/2008 TEM – SETRAB/GDF e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.