Decreto do Distrito Federal nº 33256 de 07 de Outubro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de outubro de 2011.
A Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 11, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 GABINETE 2 SUBSECRETARIA DE IMPRENSA 2.1 COORDENAÇÃO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA 2.2 COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO 2.3 COORDENAÇÃO DE CLIPPING 2.4 COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE DE MÍDIA 3. SUBSECRETARIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO 3.1 COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO 3.2 COORDENAÇÃO DE RÁDIO 3.3 COORDENAÇÃO DE TV 3.4 COORDENAÇÃO DE FOTOGRAFIA 4. SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E NOVAS MÍDIAS 4.1 COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO 4.2 COORDENAÇÃO DE NOVAS MÍDIAS 4.2.1 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE MÍDIAS 4.2.1.1 NÚCLEO DE REDES 4.2.2 GERÊNCIA DE WEB 4.3 COORDENAÇÃO DE PROJETOS 5. SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA 5.1 COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
O titular desta Secretaria deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal será publicado em até 90 (noventa) dias.
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