Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33253 de 06 de Outubro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal será publicado em até 90 (noventa) dias.