Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33253 de 06 de Outubro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.