Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33253 de 06 de Outubro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
Parágrafo único
O titular desta Secretaria deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.