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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33253 de 06 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.

Parágrafo único

O titular desta Secretaria deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Anexo

Texto