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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33253 de 06 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Anexo

Texto