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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33253 de 06 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Anexo

Texto