Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33253 de 06 de Outubro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.