JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33244 de 05 de Outubro de 2011

Dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos – CHOAEM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.231, de 31 de dezembro de 2009 e o Decreto nº 26.623, de 8 de março de 2006.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 33244 /2011