Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33244 de 05 de Outubro de 2011
Dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos – CHOAEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 31.231, de 31 de dezembro de 2009 e o Decreto nº 26.623, de 8 de março de 2006.