Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33244 de 05 de Outubro de 2011
Dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos – CHOAEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.