Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33244 de 05 de Outubro de 2011
Dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos – CHOAEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção para o QOPMA, QOPME e QOPMM observará a ordem de antiguidade e será feita mediante exames de admissão.
Parágrafo único
A seleção interna de admissão será efetivada por intermédio dos seguintes exames de caráter eliminatório:
I
médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde da Corporação, ou com a Inspeção de Saúde (Bienal ou Anual) válida; e
II
de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos nas Normas Reguladoras do Teste de Aptidão Física.