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Artigo 3º, Inciso IV, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 33244 de 05 de Outubro de 2011

Dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos – CHOAEM e dá outras providências.

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Art. 3º

São requisitos para a inscrição no processo de seleção interna de admissão ao CHOAEM:

I

apresentar certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, emitido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;

II

possuir na data do término da inscrição:

a

menos de cinquenta e um (51) anos de idade;

b

no mínimo dezoito (18) anos de serviço policial militar;

c

no mínimo um (1) ano na graduação, se Primeiro-Sargento;

III

estar classificado, no mínimo, com comportamento "BOM";

IV

não se encontrar enquadrado nas seguintes situações:

a

cumprindo prisão temporária, preventivamente ou em flagrante delito, salvo por expressa autorização judicial;

b

sujeito ao cumprimento de pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado, ainda que beneficiado com livramento condicional, salvo por expressa autorização judicial;

c

condenado à pena de suspensão de cargo ou de função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo de sua vigência;

d

estar à disposição de órgão do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, para exercer função de natureza civil;

e

em gozo de licença para tratar de interesse particular; e

f

em gozo de licença para tratamento da própria saúde e de pessoa da família, por período superior a seis meses contínuos.

Art. 3º, IV, a do Decreto do Distrito Federal 33244 /2011