Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 33244 de 05 de Outubro de 2011
Dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos – CHOAEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos para a inscrição no processo de seleção interna de admissão ao CHOAEM:
I
apresentar certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, emitido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
II
possuir na data do término da inscrição:
a
menos de cinquenta e um (51) anos de idade;
b
no mínimo dezoito (18) anos de serviço policial militar;
c
no mínimo um (1) ano na graduação, se Primeiro-Sargento;
III
estar classificado, no mínimo, com comportamento "BOM";
IV
não se encontrar enquadrado nas seguintes situações:
a
cumprindo prisão temporária, preventivamente ou em flagrante delito, salvo por expressa autorização judicial;
b
sujeito ao cumprimento de pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado, ainda que beneficiado com livramento condicional, salvo por expressa autorização judicial;
c
condenado à pena de suspensão de cargo ou de função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo de sua vigência;
d
estar à disposição de órgão do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, para exercer função de natureza civil;
e
em gozo de licença para tratar de interesse particular; e
f
em gozo de licença para tratamento da própria saúde e de pessoa da família, por período superior a seis meses contínuos.