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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011

Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.

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Art. 6º

As informações previstas nos artigos anteriores serão consideradas para fins de decisão do CPRH, instância à qual devem ser dirigidas as demandas.