Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.
Art. 3º
Nas hipóteses em que a criação de cargo efetivo for acompanhada da criação de nova carreira, sem prejuízo das informações do artigo anterior, devem ser apresentadas:
I
relação dos conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições de cada um dos cargos da futura carreira;
II
análise comparativa com tabelas remuneratórias de carreiras de atribuições e responsabilidades assemelhadas na União e em outros estados, bem como de carreiras com atribuições de complexidades equivalentes no Governo do Distrito Federal;
III
proposição para extinção dos cargos cujas atribuições serão incorporadas pela nova carreira.