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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011

Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.

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Art. 3º

Nas hipóteses em que a criação de cargo efetivo for acompanhada da criação de nova carreira, sem prejuízo das informações do artigo anterior, devem ser apresentadas:

I

relação dos conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições de cada um dos cargos da futura carreira;

II

análise comparativa com tabelas remuneratórias de carreiras de atribuições e responsabilidades assemelhadas na União e em outros estados, bem como de carreiras com atribuições de complexidades equivalentes no Governo do Distrito Federal;

III

proposição para extinção dos cargos cujas atribuições serão incorporadas pela nova carreira.