Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.
Art. 3º
Nas hipóteses em que a criação de cargo efetivo for acompanhada da criação de nova carreira, sem prejuízo das informações do artigo anterior, devem ser apresentadas:
I
relação dos conhecimentos necessários para o desempenho das atribuições de cada um dos cargos da futura carreira;
II
análise comparativa com tabelas remuneratórias de carreiras de atribuições e responsabilidades assemelhadas na União e em outros estados, bem como de carreiras com atribuições de complexidades equivalentes no Governo do Distrito Federal;
III
proposição para extinção dos cargos cujas atribuições serão incorporadas pela nova carreira.