Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.
Art. 18
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.486, de 29/12/2004 e a Portaria Conjunta SGA/SEF/Seplan nº 17, de 30 de junho de 2004.