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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011

Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.

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Art. 15

O anexo ao Decreto nº 23.946, de 26 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ao Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, órgão de deliberação coletiva de 2º grau, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Administração Pública, concernente aos órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compete: ............................................................................................. XIV - autorizar previamente a nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos para cargos efetivos." (NR) "Art. 2º O Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH é composto de dez membros permanentes com igual número de suplentes, a saber: I - Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, na qualidade de Presidente; II - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; III - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; IV - Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; V- Procurador-Geral do Distrito Federal; VI - Subsecretário de Gestão de Pessoas do Distrito Federal; VII - Subsecretário de Relações de Trabalho do Distrito Federal; VIII - Subsecretário de Orçamento do Distrito Federal; IX - Subsecretário do Tesouro do Distrito Federal; X - um representante dos servidores e empregados do Governo do Distrito Federal a ser indicado por suas respectivas entidades representativas. § 1º O órgão demandante poderá participar, com direito a voz, da reunião do CPRH, que deliberará sobre a demanda por ele apresentada. § 2º Os membros suplentes, a serem indicados pelos respectivos titulares, entre representantes dos órgãos a que se vinculam, serão designados pelo presidente do conselho. ............................................................................................." (NR) "Art. 5º As reuniões do conselho só se realizarão com a presença de no mínimo seis membros." (NR) "Art. 17. Ao Secretário Executivo do conselho, servidor indicado pelo presidente do Conselho,e nomeado por ato do Governador, cabe o desempenho das seguintes atribuições: ............................................................................................." (NR)