Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.
Art. 14
Os titulares dos órgãos centrais de gestão de pessoas, de planejamento e orçamento e de administração financeira, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.